Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18) a lei sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes, salões de dança e eventos musicais, entre outros estabelecimentos de Mato Grosso do Sul. A lei entra em vigor em 30 dias.
O governador vetou alguns artigos, como o que previa punição, de R$ 5,7 mil, em caso de descumprimento.
O valor dobraria se houvesse reincidência, e o comerciante poderia ter a licença até suspensa se a situação não fosse solucionada. O governo pontuou ainda que essas penalidades são atribuições exclusivas do Executivo e não uma iniciativa, da Assembleia por meio de num projeto de lei.
O texto publicado nesta quinta, estipula prazo de 12 meses para a substituição dos materiais plásticos para recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
Segundo o governo, a iniciativa acompanha um movimento observado em outros estados e municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro.