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Governo publica regulamentação do programa Energia Social

A regulamentação começa a valer hoje, produzindo efeitos a contar de 15 de dezembro de 2021.

14/01/2022 - 11h07

Campo Grande

Contribuinte expõe conta de energia (Foto: Divulgação )

O Governo do Estado publicou, no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (14), a Resolução que regulamenta o programa "Energia Social: Conta de Luz Zero", que isenta do pagamento da conta de energia elétrica mais de 152 mil famílias de Mato Grosso do Sul.


Conforme o documento, a Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), será a responsável pela operacionalização do pagamento do programa. O ressarcimento às concessionárias de energia elétrica que operam no Estado será feito dez dias depois da apresentação do relatório dos valores mensais do consumo de cada uma das unidades beneficiadas pelo “Energia Social”.


Além disso, as concessionárias devem cadastrar automaticamente as unidades consumidoras que se encaixam nos critérios para a participação no programa, a partir da base do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), encaminhada mensalmente pela Sedhast.


Ainda de acordo com a Resolução, é possível que o beneficiário deixe de receber a isenção por um período, caso exceda o consumo mensal de 220 kwh estabelecido pelo programa. Porém, a pessoa beneficiada pode voltar, automaticamente, ter a conta zerada se unidade consumidora retornar ao consumo dentro do limite estabelecido na lei. A exclusão ou o restabelecimento serão feitos pelas concessionárias.


A regulamentação começa a valer hoje, produzindo efeitos a contar de 15 de dezembro de 2021. Clique aqui e confira a Resolução, publicada nas páginas 5 e 6.

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