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STF derruba participação de enfermeiros no aborto legal

Ministro Luís Roberto Barroso havia concedido liminar com autorização para que enfermeiros atuassem em casos de aborto legal

Conjuntura Online
24/10/25 às 19h01
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Prédio do STF em Brasília. (Foto: Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto nos casos permitidos por lei, no Brasil.

Por 10 votos a 1, os ministros entenderam que não há urgência para justificar medida individual.

A divergência do voto de Barroso para o auxílio no chamado “aborto legal” foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Depois dele, os outros nove ministros da Corte decidiram não referendar a autorização de forma provisória.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o caso tem “inegável relevo jurídico”, mas afirmou não enxergar “periculum in mora”, ou seja, a urgência necessária para manter a decisão cautelar concedida por Barroso.

“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, escreveu o magistrado.

Gilmar lembrou que a ADPF 989, que trata de tema semelhante, foi apresentada em 2022 e vem tramitando de forma regular, sem fatos novos que justificassem uma medida urgente.

O que está em discussão

O julgamento trata de uma ação movida pelo PSol e pela Aben (Associação Brasileira de Enfermagem), que pedem ao Supremo para reconhecer o direito de enfermeiros e outros profissionais de saúde realizarem abortos nos casos já permitidos pela lei brasileira – quando há risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.

Atualmente, a legislação brasileira prevê que apenas médicos podem realizar o procedimento. O partido e a entidade afirmam que essa restrição fere direitos fundamentais e dificulta o acesso ao aborto legal, sobretudo em regiões com escassez de médicos.

De acordo com os autores da ação, a OMS (Organização Mundial da Saúde) já reconhece que o aborto legal é um procedimento de baixa complexidade e pode ser realizado por profissionais de enfermagem devidamente capacitados.

Eles defendem que a medida facilitaria o atendimento em unidades básicas de saúde e reduziria a burocracia enfrentada por mulheres, especialmente meninas vulneráveis, que buscam o procedimento. (Metrópoles)

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