Desde a última segunda-feira (3), o Cidecol (Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento da Costa Leste) está apto a executar o livre comércio de produtos de origem animal dentro do território do consórcio em Mato Grosso do Sul, com base no decreto 10.032/2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Esse serviço de inspeção municipal já vem sendo executado nos municípios consorciados ao Cidecol desde 2017.
Com o novo decreto, os consórcios públicos municipais em todo país poderão comercializar os produtos dentro dos municípios consorciados.
A medida, prevista no decreto, atende uma antiga demanda dos municípios e ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do país.
A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destaca que a medida "vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais".
Os presidentes do Cidecol, Ronaldo Miziara, e do Codevale (Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema), Eder Tuta, estiveram com a ministra, solicitando que esse decreto se tornasse uma realidade, pois ajudará a legalizar a situação dos pequenos e médios produtores para a comercialização de produtos de origem animal, gerando receitas, rendas e empregos para os municípios consorciados.
Os médicos veterinários e os secretários municipais de Agricultura já estão fomentando junto a cada município a importância do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), pois só com o selo de inspeção que esse decreto terá validade dentro do território do Cidecol, do qual fazem parte ainda os prefeitos de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz; Aparecida do Taboado, José Robson S. R. de Almeida; Cassilândia, Jair Boni Cogo; Chapadão do Sul, João Carlos Krug (vice-presidente; Inocência, José Arnaldo Ferreira de Melo; Paranaíba, Ronaldo José Severino de Lima (presidente); Ribas do Rio Pardo, Paulo Cesar Lima Silveira; Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos (secretário).
PRAZO
Os consórcios públicos municipais terão prazo de três anos para aderir ao Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
O prazo conta a partir do cadastramento do consórcio no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tempo para o consórcio montar estrutura para obter equivalência no Sisbi-POA.
Caso isso não ocorra dentro do período de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. A adesão ao sistema será obrigatória após esse prazo.
De acordo com a Secretaria de Defesa Agropecuária, a norma atende demandas apresentadas por representantes de consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, o desenvolvimento da região abrangida e incentivará a organização dos serviços de inspeção municipal para alcançar a equivalência com a inspeção federal.
Equivalência de serviços de inspeção
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção com o Serviço Coordenador do Sisbi.
Para obter a equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.