O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   08 de Maio de 2024
Publicidade

Cidecol intensifica serviço de inspeção animal nos municípios consorciados

Esse serviço de inspeção municipal já vem sendo executado nos municípios consorciados ao Cidecol desde 2017.

04/02/2020 - 08h32

Willams Araújo

Prefeitos de Selvíria, José Fernando, e de Paranaíba, Ronaldo Miziara, com a ministra Tereza Cristina (Foto: Divulgação)

Desde a última segunda-feira (3), o Cidecol (Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento da Costa Leste) está apto a executar o livre comércio de produtos de origem animal dentro do território do consórcio em Mato Grosso do Sul, com base no decreto 10.032/2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.   


Esse serviço de inspeção municipal já vem sendo executado nos municípios consorciados ao Cidecol desde 2017.


Com o novo decreto, os consórcios públicos municipais em todo país poderão comercializar os produtos dentro dos municípios consorciados.


A medida, prevista no decreto, atende uma antiga demanda dos municípios e ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do país.


A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destaca que a medida "vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais".


Os presidentes do Cidecol, Ronaldo Miziara, e do Codevale (Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema), Eder Tuta, estiveram com a ministra, solicitando que esse decreto se tornasse uma realidade, pois ajudará a legalizar a situação dos pequenos e médios produtores para a comercialização de produtos de origem animal, gerando receitas, rendas e empregos para os municípios consorciados.


Os médicos veterinários e os secretários municipais de Agricultura já estão fomentando junto a cada município a importância do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), pois só com o selo de inspeção que esse decreto terá validade dentro do território do Cidecol, do qual fazem parte ainda os prefeitos de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz; Aparecida do Taboado, José Robson S. R. de Almeida; Cassilândia, Jair Boni Cogo; Chapadão do Sul, João Carlos Krug (vice-presidente; Inocência, José Arnaldo Ferreira de Melo; Paranaíba, Ronaldo José Severino de Lima (presidente); Ribas do Rio Pardo, Paulo Cesar Lima Silveira; Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos (secretário).


PRAZO


Os consórcios públicos municipais terão prazo de três anos para aderir ao Sisbi-POA  (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).


O prazo conta a partir do cadastramento do consórcio no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tempo para o consórcio montar estrutura para obter equivalência no Sisbi-POA.


Caso isso não ocorra dentro do período de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. A adesão ao sistema será obrigatória após esse prazo.


De acordo com a Secretaria de Defesa Agropecuária, a norma atende demandas apresentadas por representantes de consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor,  o desenvolvimento da região abrangida e incentivará a organização dos serviços de inspeção municipal para alcançar a equivalência com a inspeção federal.


Equivalência de serviços de inspeção


O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção com o Serviço Coordenador do Sisbi.


Para obter a equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Municípios
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online