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Dourados prorroga prazo de pagamento do IPTU com desconto de até 30%

Elevada procura dos contribuintes nos últimos dias do prazo levou Secretaria Municipal de Fazenda a estender o vencimento até a próxima sexta-feira, dia 13

Conjuntura Online
11/02/26 às 14h38
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Prefeitura prorroga prazo de pagamento do IPTU com desconto de até 30%. (Foto: A. Frota)

A Prefeitura de Dourados prorrogou para sexta-feira (13), o prazo para pagamento à vista com desconto de até 30% e da primeira parcela, para quem optar pela divisão em 10 vezes sem juros, do prazo do IPTU 2026, que terminaria na terça-feira, dia 10.

“A elevada procura pelo boleto na Central de Atendimento ao Cidadão, bem como nos pontos de apoio como Poupatempo, Secretaria de Fazenda e escolas municipais, apontou a necessidade de prorrogar o prazo por mais 3 dias, dando oportunidade para que o douradense pague o IPTU e fique livre de juros, multas ou execução fiscal”, explica Suelen Nunes Venâncio, secretária municipal de Fazenda.

Ele ressalta que prevalece o modelo digital do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Além de proporcionar maior comodidade ao contribuinte, que pode pagar o imposto por meios eletrônicos como celular, tablet e computadores, a medida também vai gerar economia de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, dinheiro que será aplicado em áreas importantes como a Educação e Saúde.

Atendente virtual 

A atendente virtual “Doura” continua auxiliando o contribuinte na emissão de guias de IPTU. Para acessar a “Doura” basta adicionar o número 67 99895-0137 no WhatsApp e pronto. Quem preferir, pode acessar o site oficial da Prefeitura de Dourdos, no endereço www.dourados.ms.gov.br que a “Doura” já aparece em primeiro plano se oferecendo para ajudar. O acesso ao serviço é fácil, rápido e seguro, facilitando consideravelmente a forma de pagamento online.  

Até sexta-feira, dia 13 de fevereiro, fica mantida a política de descontos que pode chegar a 30%, de acordo com o histórico de pagamento do imóvel.

Para quem pagou os últimos quatro anos à vista (benefício concedido a partir do 5º exercício), o desconto é de 30%; para quem pagou ao menos uma vez de forma parcelada nos últimos quatro anos (a partir do 5º exercício), 25% de desconto; para contribuintes sem débitos vencidos e que ainda não fazem parte do Programa Bom Pagador, o desconto é de 20%.

Já quem possui dívidas de exercícios anteriores parceladas e rigorosamente em dia, tem direito a 15% de desconto; e, quem possui débitos ou dívidas vencidas vinculadas ao imóvel, o desconto é de 10%.

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