Contribuintes com dívida perante a fazenda pública municipal de Caarapó terão a vida facilitada se quiserem quitar seus débitos. É que acaba de ser sancionada lei municipal que institui o Programa Especial para pagamento de débitos com o município, pelo qual multas e juros podem ser perdoados em sua totalidade, de acordo com a forma escolhida pelo contribuinte devedor.
De acordo com a Lei Complementar nº 073/2018, de 26 de novembro, o contribuinte que aderir ao programa em até 60 dias após a promulgação da lei e optar pelo pagamento da dívida em parcela única terá 100% da multa e juros zerados.
A adesão ao programa em até 90 dias após a promulgação da lei dará ao contribuinte redução de 80% da multa e dos juros para pagamento em uma única parcela. Quem aderir ao programa em até 120 dias terá desconto de 60% da multa e juros. Já quem fizer a adesão em até 180 dias terá 40% da multa e juros de mora descontados da dívida. Em todos esses casos, o pagamento deve ser feito de uma só vez.
Há ainda a possibilidade de o contribuinte parcelar os débitos. De acordo com a lei, o fatiamento da dívida pode ocorrer em até 12 vezes, com redução de 30% na multa e juros de mora.
A lei, de iniciativa do Poder Executivo municipal, foi aprovada pela Câmara. “A gente sabe das dificuldades financeiras que a nossa população atravessa em razão da crise que assola o nosso País”, disse o prefeito André Nezzi (PDT).
“Então, diante dessa situação, procuramos facilitar a vida dos nossos contribuintes que possuem dívidas com a prefeitura, dando descontos e parcelando os débitos”, acrescentou o dirigente, argumentando ainda que “a prefeitura também precisa arrecadar para ter condições de honrar os seus compromissos nesse fim de ano e essa é uma forma de incentivarmos o pagamento das dívidas atrasadas”.
Para aderir ao Programa Especial, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, entre as 7h e as 13h. O setor fica no paço municipal, defronte à Praça Mário Martines Ribeiro.