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AL analisa isentar taxa de concurso a candidato que prestou serviço eleitoral

Projeto de lei em tramitação na Casa é de autoria do deputado Zé Teixeira

21/11/2017 - 15h19

Campo Grande

Zé Teixeira é autor do projeto (Foto: ALMS)

As pessoas que pretendem prestar concurso público realizado pela administração direta e indireta, autarquias, fundações e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, que tiverem prestado serviços no período eleitoral, poderão ser isentos do pagamento de valores da inscrição. Isso é o que propõe Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (21), pelo deputado Zé Teixeira (DEM).


Para ter direito à isenção, caso o projeto seja aprovado e tornado lei estadual, o candidato terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não, a partir de documento expedido pelo órgão eleitoral contendo nome completo, função desempenhada, turno e datas.


A proposta normatiza ainda que será considerado como candidato que prestou serviço o eleitor que foi convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral na condição de: presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; coordenação de Seção Eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação.


Zé Teixeira, atual 1º secretário da Casa de Leis, argumenta que a proposta reproduz a ideia de leis de outros estados, em que os candidatos já são beneficiados. 


“Destacamos que este projeto tem base semelhante dos estados do Piauí (Lei nº 6.882/2016), Rio Grande do Norte (Lei nº 9.643/2012), Distrito Federal (Lei nº 5.818/2017) e do Paraná (Lei nº 19.196/2017). Desta forma, resta claro que existem diversas leis com esse benefício em concursos públicos, demonstrando a constitucionalidade e a legalidade da iniciativa”, afirma.


O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis, antes de ser apreciada em plenário.

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