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Alexandre Nardoni deve ser solto após receber progressão para regime aberto

A previsão é de que ele seja solto ainda nesta segunda-feira, 6; Nardoni está preso desde 2008

06/05/2024 - 17h22

Terra

Alexandre Nardoni (Foto: Reprodução )

A TJ-SP (Justiça de São Paulo) concedeu progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, em 2008. Com a decisão, a previsão é que ele seja solto ainda nesta segunda-feira, 6. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo.


A decisão foi publicada nesta segunda-feira. De acordo com o juiz José Loureiro Sobrinho, Nardoni possui todos os requisitos para obter o benefício.


“Verifica-se dos atos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, situação processual definida, cumpriu ½ do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei”, afirmou o juiz em um trecho da decisão. 


O magistrado também destacou uma série de condições para que o regime aberto seja cumprido, sendo elas:


Comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; 


Obter uma ocupação lícita (ou seja, comprovar que está trabalhando) dentro do prazo de 90 dias, devendo comprová-la; 


Permanecer em sua residência entre 20h e 6h;


Não mudar de comarca sem prévia autorização do juízo;

Não mudar de residência sem comunicar o juízo;


Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.


Comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; 


Obter uma ocupação lícita (ou seja, comprovar que está trabalhando) dentro do prazo de 90 dias, devendo comprová-la; 


Permanecer em sua residência entre 20h e 6h;


Não mudar de comarca sem prévia autorização do juízo;


Não mudar de residência sem comunicar o juízo;


Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

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