Tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 293/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.300, de 5 de setembro de 2024, nos termos que menciona, e dá outras providências.
A matéria segue agora para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
A principal mudança proposta pelo governo é o acréscimo de dispositivos ao artigo 13 da lei, assegurando afastamento remunerado ao militar temporário quando a moléstia incapacitante tiver relação direta com as atividades executadas no âmbito do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul). O projeto também modifica a redação do artigo 15, promovendo ajustes de terminologia.
De acordo com o governador Eduardo Riedel (PP), o objetivo é uniformizar a redação da lei e ampliar o alcance da norma, substituindo a expressão “bombeiro militar do Quadro de Praças Temporários” por “bombeiro militar temporário”, para incluir também os integrantes do Quadro de Oficiais Temporários.
“Assim, o alcance da norma é ampliado, assegurando que todos os bombeiros militares temporários exerçam suas funções exclusivamente nas fileiras do CBMMS, permanecendo vedada a cessão, a disposição, a designação ou a agregação para o exercício de função em outro órgão ou entidade municipal, estadual ou federal ou em outro Poder”, destacou o governador na justificativa do projeto.
Além da proposta que trata do Corpo de Bombeiros, o Executivo enviou à Assembleia duas outras matérias relacionadas à doação de imóveis a municípios do Estado, também sob análise da CCJR.
O Projeto de Lei 291/2025 autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a doar um imóvel urbano localizado em Miranda para a construção de casas populares e implantação de equipamentos públicos voltados à habitação de famílias de baixa renda.
Já o Projeto de Lei 292/2025 propõe a doação de imóvel ao município de Coxim, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico e sustentável e viabilizar ações de extensão e pesquisa conduzidas pelo próprio município.
As três proposições tramitam simultaneamente na Casa e devem ser analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de seguirem ao plenário para votação dos deputados.
