O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   26 de Abril de 2024
Publicidade

Bolsonaro deve sancionar projeto que dá autonomia aos partidos políticos

A proposta será enviada à sanção presidencial

26/04/2019 - 09h14

De Brasília

Câmara dá autonomia aos partidos (Foto: Agência Câmara)

O presidente Jair Bolsonaro deve sancionar em breve o Projeto de Lei 1321/19 que garante autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.


De autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), o projeto foi aprovado pela Câmara na última quarta-feira (24).


A proposta será enviada à sanção presidencial, na forma do substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP).


A emenda aprovada vincula a isenção de taxas, multas e outros encargos na reativação da inscrição de órgão partidário pela Receita Federal apenas àquelas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2020.


Essa reativação do cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) de órgãos partidários municipais depende do envio à Receita de requerimento e de declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, o que motivou a baixa do cadastro, segundo a legislação.


Entretanto, segundo a emenda do Senado, o requerimento deve especificar se o órgão municipal pretende a reativação imediata ou com isenção de taxas a partir de 1º de janeiro de 2020.


Duração máxima


Uma das emendas rejeitadas propunha a diminuição de oito para dois anos do tempo máximo de duração de órgãos provisórios dos partidos.


Assim, prevalece o texto da Câmara, que disciplina questões tratadas em resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No caso dos órgãos partidários provisórios, a Resolução 23.571/18, do TSE, estabeleceu que esse tipo de órgão teria 180 dias para ser convertido em definitivo, a partir de 1º de janeiro de 2019.


Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, o texto aprovado prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.


Participação feminina


Outra emenda recusada queria acabar com a anistia quanto à rejeição de contas de partidos que não tenham aplicado o mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política até o exercício de 2018.


Segundo o substitutivo, os partidos que tinham acumulado recursos de repasses do Fundo Partidário a serem destinados ao estímulo da participação das mulheres na política antes de decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) poderão usar esses recursos para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.


Em 2015, a Lei 13.165/15 permitia o acúmulo desse dinheiro, se não usado nessa finalidade em anos anteriores, para aplicação em campanhas eleitorais de candidatas, sem aplicação de penalidade de aumento dos gastos para esse fim em 12,5% do repassado.


Após o julgamento da ADI 5.617, considerando inconstitucional esse acúmulo, o Supremo demorou para regulamentar os efeitos pretéritos desse trecho. Ao fazer isso, determinou que o passivo acumulado deveria ser transferido para as campanhas eleitorais das mulheres em 2018. Entretanto, essa decisão foi tomada às vésperas das eleições (3 de outubro).


Nesse sentido, o projeto permite aos partidos que ainda tenham recursos de anos anteriores em contas específicas para participação das mulheres na política usarem o dinheiro para essa finalidade até o ano de 2020, além de anistiar as penalidades previstas.


Prestação de contas


Quanto aos órgãos municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro, o substitutivo os dispensa de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.


A comprovação da inexistência de movimentação financeira poderá ser por certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Política
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online