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Política

Câmara aprova remanejamento de verbas da assistência social na pandemia

Deputados concordaram com a maior parte das mudanças no texto feitas pelo Senado

De Brasília 
09/07/20 às 11h20
Votação virtual ocorreu ontem (Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8) proposta que autoriza o remanejamento de saldos dos fundos de assistência social durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir o direcionamento dos recursos para o atendimento de pessoas vulneráveis. 

O texto segue para sanção presidencial.

Os deputados aprovaram a maior parte das mudanças do Senado ao Projeto de Lei 1389/20, da deputada Flávia Arruda (PL-DF). Os senadores autorizaram o remanejamento dos recursos em todas as situações de calamidade pública reconhecidas pelo Congresso.

Foram incluídos no texto, pelo Senado, regras de transparência e requisitos, como a exigência de aval prévio dos conselhos de assistência social para as ações a serem desenvolvidas pelos entes federados a partir do remanejamento dos recursos.

O dinheiro deverá beneficiar crianças e adolescentes; idosos; mulheres vítimas de violência doméstica; pessoas com deficiência; indígenas; quilombolas; e pessoas em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. Servirá ainda para ampliação do CadÚnico (Cadastro Único dos Programas Sociais Federais).

A deputada Flávia Arruda, autora da proposta, defendeu a necessidade do texto diante da crise social causada pela pandemia. "O auxílio emergencial trouxe à tona um número enorme de pessoas invisíveis."

Para a relatora do projeto, deputada Shéridan (PSDB-RR), a aprovação da medida mostra o momento de protagonismo da Câmara. “As políticas sociais salvarão vidas. Esta Casa tem demonstrado a responsabilidade com o País e com quem mais precisa”, afirmou.

Regras da OMS

O texto aprovado também obriga o cumprimento das regras de distanciamento social ditadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nos restaurantes populares e espaços de acolhimento temporário, como abrigos, voltados para a população de rua.

Nesses locais, deverá haver, obrigatoriamente, medição de temperatura como requisito para o ingresso das pessoas e levantamento de dados desses usuários para subsidiar políticas públicas voltadas ao atendimento da população em situação de rua.

Além do acesso a abrigos e comida, a população em situação de rua terá ainda garantia de acompanhamento psicossocial e a disponibilização de água potável, acesso a banheiros públicos e outras medidas para assegurar a higiene pessoal. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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