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Política

Covid-19: TSE nega pedido para adiar prazo para filiação partidária

Os ministros entenderam que a medida está prevista em lei e que não se justifica porque o registro a um partido pode ser feito de forma eletrônica.

De Brasília 
19/03/20 às 15h38
Rosa Weber, presidente do TSE (Divulgação)

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, nesta quinta-feira (19), um pedido para adiar o prazo final de filiação partidária diante da pandemia do coronavírus. 

Essa é uma das exigências para que um político possa concorrer às eleições municipais de outubro.

A lei prevê que este limite é de seis meses, portanto, neste ano a data é 4 de abril. 

Os ministros entenderam que a medida está prevista em lei e que não se justifica porque o registro a um partido pode ser feito de forma eletrônica.

A presidente do TSE, Rosa Weber, afirmou que se a Corte estivesse adiando o prazo, estaria atuando antes dos fatos. 

“Uma coisa é atuação da Corte depois que os fatos ocorreram”, ressaltou a ministra.

Roberto Barroso disse que não cabe ao TSE de forma discricionária mudar esta questão, que está prevista em lei. 

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