O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   25 de Abril de 2024
Publicidade

Em portaria, Moro autoriza uso da Força Nacional pelo Ministério da Saúde

A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde

31/03/2020 - 11h41

Agência Brasil

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.


A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.


Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará no início do ano passado, no combate às queimadas na Amazônia e em terra indígena do Maranhão após caciques serem assassinados.

A medida desta segunda-feira tem como objetivo, por exemplo:


Dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus

dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc), garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicos, farmacêuticos, alimentícios e de higiene, garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos.

Na segunda-feira, mais cedo, Moro havia compartilhado em sua conta no Twitter um artigo do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que defende que juízes ouçam a ciência neste momento de pandemia de coronavírus. Na postagem, Moro escreveu: “Prudência no momento é fundamental”.


Medidas coercitivas para combater vírus


A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na “aplicação das medidas coercitivas [com efeito de reprimir]” estabelecidas na legislação de combate ao coronavírus que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento.


O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. A lei se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do novo vírus. Já a portaria trata especificamente da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar e prevê punição para os casos de descumprimento.


Atividades de campanha e coordenação com estados


Segundo o texto desta segunda-feira, as ações de apoio da Força Nacional poderão compreender atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.


A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”, mas deverão ser coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal. O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Política
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online