Diante da pressão política e da repercussão nacional da operação policial no Rio de Janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (30) a lei que reforça o enfrentamento ao crime organizado no país e amplia a proteção de autoridades que atuam nessa área.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e ocorre após o governo federal negar, por três vezes, o envio de apoio às forças de segurança do Rio, mesmo diante do agravamento da violência e da escalada dos confrontos.
A sanção ocorre dois dias depois da Operação Contenção, deflagrada pelas forças policiais do Rio, que resultou em 120 mortos (até agora)— entre eles, 115 suspeitos e quatro policiais — e 113 presos.
A ação, considerada a mais letal da história do estado, teve como alvo o Comando Vermelho e concentrou-se nos complexos do Alemão e da Penha. Segundo a Polícia Civil, o confronto se deslocou para a área de mata da Serra da Misericórdia, na tentativa de reduzir riscos à população, mas acabou resultando em intenso tiroteio e alto número de mortes.
A decisão de Lula ocorre em meio à cobrança de governadores e de setores da segurança pública por uma resposta mais firme do Planalto diante da escalada da criminalidade e do avanço das facções no país. Na prática, o líder comunista teme mais desgaste político e queda ainda mais de sua popularidade num ano pré-eleitoral.
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O texto aprovado pelo Congresso Nacional cria dois novos tipos penais: o de “obstrução de ações contra o crime organizado” e o de “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. As penas variam de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. A nova lei também altera o artigo 288 do Código Penal, determinando que quem solicitar ou contratar a prática de crimes a uma associação criminosa será punido com a mesma pena prevista aos integrantes do grupo, de 1 a 3 anos de reclusão, somada à pena do crime efetivamente cometido.
A legislação amplia ainda a proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e militares — inclusive aposentados — e seus familiares, sempre que estiverem sob ameaça em razão das funções exercidas. A norma também abrange profissionais que atuam em regiões de fronteira, áreas de tráfico e contrabando, onde há forte presença de facções criminosas. (Com informações do portal Metrópoles)
