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Projeto prevê que contagem de licença maternidade comece após alta hospitalar

A proposta prevê alteração na Lei 1.102, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo

22/06/2018 - 10h47

Campo Grande

Deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) (Foto: Divulgação )

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) apresentou na quinta-feira (21) Projeto de Lei com o intuito de alterar o início do período da licença maternidade para servidoras públicas estaduais.


Pela proposta, a licença passaria a ser contada a partir do dia seguinte da alta médica do recém nascido ou da mãe, com prioridade para aquela que acontecer por último.


Na prática, a proposta prevê alteração na Lei 1.102, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.


“O pedido chegou até mim por meio de uma mãe cujo bebê ficou hospitalizado por um mês após o parto. Essa é uma realidade de muitas mulheres e acaba que esse tempo que elas ficam com o filho no hospital conta como licença maternidade. E é justamente isso que queremos alterar, concedendo à mãe o direito à licença a partir da alta”, explicou Mara Caseiro.


A parlamentar defende que o prazo de internação do bebe até a alta passe a ser considerado como Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.


De acordo com a deputada, o acréscimo dos parágrafos na legislação estadual encontra respaldo na Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente ao buscar a proteção e defesa da vida.


“Acho justo e humanizado dar essa condição às mães e às crianças. A convivência entre mãe e filho nesses primeiros dias de vida é fundamental para assegurar desenvolvimento físico , psíquico e emocional saudável. Espero que possamos contar com o apoio de todos os deputados”, disse.


Para que seja aprovado, o projeto de lei passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela comissão de mérito e pela votação em plenário.

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