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Simone Tebet reage ao veto de Bolsonaro a lista tríplice em agências

Projeto sancionado pelo presidente deixou de fora trecho que previa indicação de diretores

26/06/2019 - 11h35

De Brasília 

Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ do Senado (Foto: Agência Senado)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (25), projeto que trata da gestão e da organização das agências reguladoras, mas vetou trecho que previa a indicação para diretorias destes órgãos a partir de uma lista tríplice. 


No Congresso, porém, parlamentares prometem derrubar o veto presidencial.


A senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado reagiu a posição do presidente. 


"Vetar o que é da essência deste projeto é um passo contrário ao caminho traçado por Vossa Excelência (presidente da República), que é o combate à corrupção, à barganha política e, mais do que nunca, a defesa dos interesses individuais da sociedade brasileira", disse Simone Tebet. 


Ela foi uma das relatoras da proposta quando ele tramitou no Senado e afirmou ainda acreditar que Bolsonaro foi induzido ao erro.


Simone disse ainda ser improcedente a alegação de Bolsonaro de que, com a da proposta, ele seria transformado em uma "rainha da Inglaterra". 


"É o presidente que vai fixar as regras que achar mais conveniente. O que nós fizemos foi justamente moralizar o processo", afirmou.


A senadora disse ainda que o Congresso "tirou a chamada faca no pescoço" do presidente porque, com as regras anteriores, alguém influente pedia para o mandatário indicar um nome e o presidente acabava cedendo para não perder apoio. 


"A mudança que havíamos proposto garantia liberdade de escolha, desde que dentro das regras técnicas", afirmou a senadora do MDB.



A proposta vinha sendo criticada por Bolsonaro desde o fim de semana, quando acusou deputados e senadores de tentarem retirar suas atribuições, transformando-o em uma "rainha da Inglaterra". 


O presidente alegou que o projeto previa a possibilidade de delegar ao parlamento a função de escolher os nomes, retirando uma prerrogativa que hoje é do Executivo.


De acordo com o Planalto, o artigo "restringe a competência constitucionalmente conferida ao Chefe do Poder Executivo para fazer as indicações desses dirigentes". 


A justificativa principal é que o artigo como foi aprovado pelo Congresso viola dispositivo da Constituição que prevê que "compete privativamente ao presidente da República" a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores.


O texto aprovado no Congresso, porém, estabelece que a lista tríplice seja elaborada por uma comissão de seleção, que terá sua composição e forma de atuar regulamentadas pelo próprio presidente da República. O texto do projeto também mantém com o presidente a prerrogativa de indicar os nomes dos dirigentes das agências.


CÂMARA


Na Câmara, o líder do PDT, André Figueiredo (CE), confirmou a disposição dos colegas em derrubar o veto. 


"É um projeto antigo que quase não altera a competência do presidente. Não tem porque esse governo vetar nada. Acho que há um sentimento na Casa para derrubar o veto sim", afirmou Figueiredo.


O líder do Solidariedade, deputado Augusto Coutinho (PE), concorda e diz que, atualmente, "nada do que vem do governo está tendo boa vontade no Congresso". Com agências nacionais. 


O projeto transformado em lei por Bolsonaro proíbe a recondução de dirigentes de agências reguladoras aos cargos. O mandato, dessa forma, aumenta de quatro para cinco anos. 


Como regra de transição, quem já está no exercício dos cargos e ainda não foi reconduzido poderá ficar por um novo período, só que de quatro anos. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada serão obrigados a comprovar experiência de cinco anos para ocupar o posto.


De acordo com o texto da proposta, perderão o mandato membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências que tenham condenação penal irrecorrível por crime doloso ou processo disciplinar e dirigentes que exercerem outra atividade profissional que não seja dar aulas.


Pela nova lei, os dirigentes também ficarão proibidos de participar de sociedade ou comando de empresa de qualquer espécie. 


Além disso, não poderão exercer atividade sindical e político-partidária ou ter alguma participação que configure conflito de interesses com o cargo ocupado na agência. Não poderão ser indicados diretores que tenham trabalho em empresa da área de regulação nos 36 meses anteriores.


A medida dá ainda autonomia orçamentária às agências reguladoras e ao Cade (Conselho de Administrativo de Defesa Econômica).


Em tramitação no Congresso desde 2013, o projeto chegou a passar por diversas alterações e chegou a ganhar um polêmico "jabuti" - emenda sobre um assunto diferente da proposta original. 


No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de indicação de políticos em estatais, que havia sido proibida dois anos antes. Depois de muita polêmica, o item acabou sendo excluído.

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