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STF adia definição sobre reabertura de templos e igrejas na pandemia

Supremo decide se referenda decisão a favor de restrição imposta a celebrações

07/04/2021 - 17h51

De Brasília 

O ministro Gilmar Mendes durante o julgamento (Foto: Reprodução)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (7) por manter sua decisão contra a realização de cerimônias religiosas com público presente no estado de São Paulo na fase emergencial de combate à covid-19.


 Na prática, apesar de ser um processo referente a São Paulo, o entendimento segue a linha de que  estados e municípios têm a prerrogativa de determinar um possível fechamento desses espaços, informa o portal R7. 


O tema foi a julgamento após decisões conflitantes. O STF já tinha determinado no ano passado que estados e municípios têm prerrogativas para também criar regras de isolamento. No sábado (3), o ministro Nunes Marques liberou a presença de público em cerimônias religiosas, respeitando o limite de 25% da lotação. A decisão contrariou decisões locais, como a da Prefeitura de Belo Horizonte, que havia vetado público em igrejas.


Na segunda-feira (5), Gilmar Mendes concedeu decisão contrária a de Nunes Marques e julgou improcedente pedido do partido PSD contra decreto do governo de São Paulo que veta público nesse tipo de cerimônia na fase emergencial, iniciada no dia 15 de março. Após as decisões conflitantes, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, decidiu submeter a decisão de Gilmar Mendes ao plenário, para que os 11 ministros deliberem sobre o tema.


Nesta quarta, Gilmar Mendes citou decisão do ano passado que já garantiu aos estados a prerrogativa de criar regras de quarentena sem que elas possam ser revogadas por outros entes, como o governo federal. "Não fora essa decisão, o nosso quadro sanitário estaria ainda pior do que se encontra", afirmou.   


Ele citou que a decisão do governo de São Paulo sobre fechamentos na fase emergencial vedou não só as atividades religiosas, mas também o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, shoppings, praias e parques, entrou outros.

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