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STF arquiva pedido do PT contra Moro por abuso de autoridade

Determinação é da ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal).

16/08/2019 - 14h40

G1

Moro durante audiência no Senado (Foto: Adriano Machado / Reuters)

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento de um pedido do PT para que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, fosse investigado por abuso de autoridade pela atuação dele na Operação Spoofing – que apura o hackeamento de autoridades.


A ministra é a relatora do caso e seguiu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não viu elementos para enquadrar atos de Moro na lei de abuso de autoridade, de 1965.


Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza a legislação sobre abuso de autoridade.


“Na espécie vertente, o pronunciamento da Procuradora-Geral da República é no sentido da inexistência de justa causa – lastro probatório mínimo – para a instauração dos atos de persecução criminal. Pelo exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, determino o arquivamento desta Petição”, decidiu Cármen Lúcia.


A ministra destacou que o entendimento consolidado do Supremo é seguir a procuradoria quando se pede arquivamento.


O site “The Intercept Brasil” publicou mensagens trocadas entre Moro, quando ele era juiz, e o coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol.


Para o PT, as mensagens mostram que o juiz trabalhava em conjunto com o Ministério Público. Moro e Deltan não reconhecem a autenticidade das mensagens.


No parecer apresentado na última quarta (14), Dodge afirmou que não há elementos de que Moro tenha obtido o teor das mensagens.


“Não verifico indícios da prática do crime de violação do sigilo funcional. Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado”, disse Dodge.


A procuradora afirmou ainda que não há elementos de que Moro tivesse intenção de destruir as mensagens obtidas pelos hackers.


“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções’.”


Em outro momento do parecer, no entanto, Dodge diz que não cabe a Sérgio Moro comandar o trabalho da Polícia Federal, mas sim atuar em políticas públicas.

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