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Juiz absolve vereadores por insuficiência de provas

01/10/2014 - 15h43

Da assessoria

(Foto: Divulgação)
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, absolveu os vereadores E.A. de Q., V.R.D de S. e V.L. de O. por insuficiência de provas da acusação de que foram os mandantes ou intermediários do crime, tendo como vítima o ex-vereador Carlos Antônio Costa Carneiro. Segundo consta nos autos, o MP denunciou os vereadores no art. 121,§ 2º, incisos I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.

Narra a denúncia que o ex-prefeito de Alcinópolis, bem como os vereadores citados combinaram a morte da vítima, o que ocorreu no dia 26 de outubro de 2010 por volta das 12h20, na rua Guia Lopes, esquina com a Avenida Afonso Pena, em frente ao Hotel Vale Verde, bairro Amambaí. O executor foi I.M., que desferiu os tiros de revólver na vítima e consta que foi por encomenda.

Segundo o Ministério Público, o crime foi por motivo torpe em razão de desavenças políticas entre a vítima e os denunciados, os quais compunham o grupo politico liderado pelo Prefeito de Alcinópolis (M.N. da S.), enquanto a vítima fazia parte da oposição e vinha frequentemente denunciando as irregularidades cometidas pela Administração Municipal.

Após ouvir as testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogar os vereadores, o magistrado concluiu que não existem provas suficientes a ensejar a pronúncia. “Apesar de diversas diligências, tais como pedidos de interceptações telefônicas e respectivas prorrogações, busca e apreensão em domicílios dos suspeitos, oitivas de testemunhas, etc., tudo o que se obteve foram meros elementos de suposição, portanto, não constituindo indícios suficientes de autoria. 

À soma desses elementos dá como resultado uma suposição e não razoável certeza para remeter a causa a júri popular”, ressaltou o juiz.

Com relação ao ex-prefeito, pelo fato de, à época, ter foro privilegiado, o processo foi desmembrado e encaminhado ao Tribunal de Justiça, sendo que, ao terminar o mandato, retornou à Vara de origem, 2ª Vara  do Júri, e atualmente está na fase de oitiva das testemunhas de acusação e defesa por precatória em Alcinópolis.

Os executores I.M. e V.V. foram presos em flagrante e condenados, respectivamente, o primeiro à pena de 19 anos de reclusão e o segundo a 18 anos de reclusão, os quais recorreram ao TJMS e tiveram a pena reduzida de ambos para 16 anos de reclusão e 15 anos de reclusão, respectivamente.
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