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Saúde estabelece normas sanitárias para hotéis e motéis de Dourados

24/07/2014 - 19h55

A Secretaria de Saúde de Dourados publicou uma Instrução Normativa que estabelece regras para a emissão de alvará sanitário e fiscalização de rotina em hotéis, motéis e estabelecimentos congêneres. 

A medida é para que os empresários conheçam os critérios pelos quais serão fiscalizados e ao mesmo tempo garantir a saúde dos usuários destes serviços.
 
“Fizemos um estudo sobre o que seria necessário para garantir as boas condições sanitárias deste tipo de estabelecimento, então incluímos medidas simples e fáceis de serem cumpridas pelos empresários, mas, que ao mesmo tempo preservem a saúde da população. A intenção não é punir, mas, padronizar o serviço, desburocratizar e agilizar o trabalho”, explica Vili Schulz, coordenador da Vigilância Sanitária.
 
Ele lembra que já há leis federais e estaduais que estabelecem regras para outros tipos de estabelecimentos como casas de carne, supermercados, entre outros. No entanto, ainda não há qualquer legislação específica com relação a hotéis, motéis e locais semelhantes, daí a necessidade de haver a instrução normativa municipal para nortear o trabalho dos empresários do ramo e da vigilância sanitária.
 
Conforme a normativa, nas fiscalizações in loco dos serviços prestados em hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes em Dourados pela Vigilância, serão verificadas as condições higiênico-sanitárias relacionadas aos dormitórios; roupas de cama; ações de controle contra insetos e roedores; climatização; instalações sanitárias; copa e cozinha; lavanderia; sanitários e vestiários para funcionários; abastecimento de água e destino dos esgotos e lixos.
 
Para cada item destes há uma lista de especificações as quais os proprietários devem ficar atentos. Além de serem usadas nas ações de fiscalização, a expedição de alvará sanitário ficará condicionada ao cumprimento das disposições estabelecidas na normativa.
 
As empresas que não cumprirem as regras podem sofrer sanções previstas na Lei Federal nº 6.437/77 e na Lei Estadual n° 1.293/92, regulamentadas para o uso da Vigilância Sanitária.
 
As normas municipais entraram em vigor na quarta-feira, dia 23 de julho, quando foram publicadas no Diário Oficial do Município, disponível no portal da Prefeitura de Dourados (http://www.dourados.ms.gov.br).
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