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Senado pode votar nesta quarta projeto da guerra fiscal

17/12/2014 - 11h12

Agência Senado

O presidente do Senado, Renan Calheiros, marcou para esta quarta (17), às 13h, uma sessão extraordinária em que pode ser votado o projeto que permite aos estados e ao Distrito Federal a legalização de incentivos fiscais questionados em ações no STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com o PLS 130/2014, estados e DF poderão firmar convênios para o perdão dos créditos tributários decorrentes de incentivos criados em desacordo com a Constituição. 

Além disso, possibilita a recriação desses benefícios. Antes da votação, os líderes partidários vão discutir a proposta com o futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Ainda nesta quarta, os senadores podem votar o projeto que tipifica o feminicídio no Código Penal como uma forma qualificada de homicídio. O feminicídio, segundo o PLS 292/2013, acontece quando uma mulher é assassinada pelo fato de ser mulher. 

A inclusão desse tipo de conduta no Código Penal foi recomendada pela CPI mista da Violência contra a Mulher e Renan Calheiros disse que há uma cobrança para a votação da proposta.

Há uma exigência muito grande da sociedade com relação à tipificação deste crime. Hoje (15) as deputadas e senadoras reiteraram a necessidade de votação — explicou.

Créditos

Os senadores também podem analisar autorizações para a tomada de empréstimos. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) advertiu que precisam ser votadas operações de crédito que beneficiam Fortaleza (CE) e São Luís (MA).

Se não votarmos agora, vamos sofrer mais seis meses para retomar esse pedido de empréstimo — lembrou Inácio.

Uma mudança na Constituição, para incluir a legislação sobre tecnologia, pesquisa e inovação entre as competências comuns da União, dos estados e dos municípios, é outra proposta que deve ser examinada nessa sessão extraordinária.

A PEC 12/2014 tem o objetivo de estimular a criação de soluções tecnológicas para problemas enfrentados pelo setor produtivo brasileiro. 

Para tanto, pode ser determinado na Carta Magna que recursos públicos financiarão atividades de estímulo à pesquisa e à inovação realizadas não apenas por universidades mas também por instituições de educação profissional e tecnológica.
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