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Projeto cria norma para ocupação de calçadas pelo comércio

01/10/2014 - 12h51

De Brasília

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7968/14, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que estabelece regras para a ocupação de calçadas por estabelecimentos comerciais.

Pelo texto, a ocupação fica limitada a 30% do comprimento da calçada e somente poderá ser feita com a colocação de objetos removíveis, como mesas, cadeiras e placas. Outros obstáculos, como árvores ou caixas de serviços, deverão ser incluídos nesse percentual.

A ocupação também não poderá causar danos ao calçamento ou prejudicar a livre circulação de pedestres e veículos, segundo a proposta.

“Em quase todas as cidades, comerciantes colocam mesas e cadeiras com seus produtos nas calçadas para dar maior visibilidade e facilitar a venda”, diz Ratinho Junior.

“Ocorre que esses obstáculos nas calçadas prejudicam especialmente os cadeirantes, mães que levam seus filhos em carrinhos, idosos e o cidadão em geral.”

O projeto determina que a nova lei entre em vigor até 180 dias após sua aprovação, e seja regulamentada pelo Executivo, que deverá definir o órgão responsável pela fiscalização e pela aplicação de eventuais penalidades.

O texto segue para a análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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