O desembargador Romero Osme Dias Lopes e Emerson Cafure, juiz auxiliar do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), determinaram o bloqueio de páginas e publicações do Facebook, que foram criados com o objetivo de veicular matérias ofensivas aos candidatos a governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) e Nelsinho Trad (PMDB) e ao Senado, Antônio João Hugo Rodrigues (PSD).
De acordo com Lopes, no processo nº 1128-28.2014.6.12.0000, as páginas “Clube dos Canalhas”, “Robaldo Azambucha” e “Os Charlatões”, as páginas foram “criadas na intenção de veicular matérias ofensivas ao candidato Reinaldo Azambuja, desequilibrando o pleito ao transbordar dos limites da crítica aceitável, de forma gratuita e desnecessária, para adentrar na ofensa pessoal, mormente quando é falso e anônimo, o que configura crime eleitoral e propaganda ilícita”.
No processo nº 951-64.2014.6.12.0000, Cafure concedeu uma liminar para bloqueio de sete publicações da página “Sempre Bernal”, que ofendia Nelsinho Trad.
Já no processo nº 955-04.2014.6.12.0000, o juiz concedeu a liminar para que as páginas “Clube dos Canalhas” e “Sanatório em Geral” fossem excluídas, porque denegriam e fazia ofensa pessoal ao candidato Antônio João Hugo Rodrigues.