O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um decreto que muda as regras para quem tem dívidas com o Estado — tanto tributárias, como ICMS e IPVA, quanto não tributárias.
A ideia é dar uma nova chance a contribuintes em débito, oferecendo descontos e prazos maiores para pagamento.
A medida, elaborada pela PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado), cria a chamada “transação resolutiva”, que funciona como um acordo direto entre o governo e o devedor.
O objetivo é evitar processos judiciais e recuperar valores que estão parados na dívida ativa, permitindo que o contribuinte quite o débito de forma mais flexível.
Pelas novas regras, os descontos podem chegar a 75% sobre juros e multas, conforme o tipo de dívida e a capacidade de pagamento.
Dívidas de difícil recuperação: desconto de até 60% à vista ou 50% parcelado em até 100 vezes.
Dívidas irrecuperáveis: até 75% de desconto à vista ou 65% parcelado em até 120 vezes.
Débitos recuperáveis: não têm desconto, mas podem ser parcelados em até 72 vezes, ou 60 vezes no caso de ICMS.
Condições especiais
O decreto também garante condições especiais para microempreendedores individuais, pequenas empresas e pessoas físicas, que poderão parcelar em até 145 parcelas, com redução de até 70% do valor total da dívida.
Segundo a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a iniciativa moderniza a relação entre o fisco e o contribuinte.
“O Estado passa a recuperar créditos de forma mais eficiente e transparente, enquanto o cidadão ganha condições reais de regularizar sua situação fiscal”, explicou.
Com a regulamentação, o governo espera diminuir a quantidade de ações na Justiça, reduzir custos processuais e reforçar a arrecadação, garantindo mais recursos para áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.