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Homem que sentou na cadeira do Xandão e fez ofensas é condenado  

O acusado terá que pagar R$ 30 milhões pelos prejuízos causados

Conjuntura Online
06/08/25 às 17h25
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Símbolo da Justiça em frente ao STF (Marcello Casal Jr/ABr)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Durante a depredação, o réu sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes e gravou um vídeo com ofensas.

Com a decisão, o acusado também terá que pagar R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação. O valor será dividido entre todos os condenados pelas invasões.

O Supremo julgou a ação penal na qual Fábio Alexandre foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

De acordo com a acusação, Fábio participou da invasão ao edifício sede do Supremo e gravou um vídeo no qual aparece sentado em uma das cadeiras do plenário e profere xingamentos contra Moraes. Além disso, ele usou luvas para dificultar a identificação datiloscópica e uma máscara de proteção contra gases. 

Durante o julgamento virtual, Moraes,que é relator do caso, entendeu que as provas apresentadas descrevem com "riqueza de detalhes" a participação de Fábio nos atos.

"As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia", afirmou.

O voto pela condenação foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que fixou pena de 15 anos. Luiz Fux votou pela condenação a 11 anos de prisão. A ministra Cármen Lúcia não votou.

Defesa

Durante a tramitação do processo, os advogados de Fábio Alexandre de Oliveira alegaram preliminares de incompetência do STF para julgar o caso e de cerceamento de defesa.

Os advogados também afirmaram que o réu não participou da invasão e da depredação dos prédios públicos nem incitou os atos. (Com ABr)

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