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Condenado por agredir repórter, Giroto pode ir a unidade penal de regime aberto

Atualmente ele cumpre prisão domiciliar, por outras duas condenações.

04/08/2022 - 17h02

Campo Grande

O ex-deputado Edson Giroto (Foto: Reprodução / TV Morena)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus ao ex-deputado federal Edson Giroto, em processo contra uma decisão da Turma Recursal do próprio órgão que negou rever decisão de primeira instância que o condenou a pena de um mês e 15 dias em regime aberto, por agredir uma jornalista.


O g1 entrou em contato com a defesa do ex-deputado, mas até a mais recente atualização da matéria não obteve retorno.


Giroto foi condenado em 4 de setembro de 2019, com base na lei das contravenções penais, por vias de fato. Em 9 de março de 2018, em frente a sede da superintendência da Polícia Federal, em Campo Grande ele empurrou o celular que estava nas mãos da vítima, atingindo a boca da profissional de imprensa.


Após a condenação, a defesa do ex-deputado federal impetrou vários recursos na Turma Recursal do Tribunal de Justiça e no STF (Supremo Tribunal Federal), mas todos foram negados. Neste meio tempo, ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória e Giroto, que cumpria pena em razão de duas condenações decorrentes das investigações da operação Lama Asfáltica, obteve o benefício da prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.


Como já tem essas duas condenações, Giroto não teve direito a substituição da pena em regime aberto por restrição de direitos ou prestação de serviços comunitários. Com a negativa do habeas corpus, em decisão de 26 de julho e publicada nesta semana no Diário Oficial da Justiça, o Ministério Público Estadual vem reiterando o pedido de cumprimento da pena.

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