O deputado estadual Roberto Hashioka (União) apresentou um projeto que, na prática, prevê ampliação da lei de autoria do seu colega Pedro Caravina (PSDB), sancionada no fim de 2024 e que entra em vigor em junho deste ano.
A lei de Caravina (nº 6.377/2024), sancionada pelo Executivo, obriga a previsão de acostamentos nos projetos de novas obras de pavimentação nas rodovias estaduais, mas não exige que esses acostamentos sejam pavimentados.
Pela proposta de Hashioka, passa a ser obrigatória a pavimentação asfáltica dos acostamentos, com largura mínima de 2,5 metros em cada lado da via, sempre que tecnicamente possível.
A ideia, segundo o parlamentar, é aumentar a segurança dos motoristas e melhorar as condições de trafegabilidade nas rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.
O texto de Hashioka assinala que o artigo primeiro da Lei 6.377/2024 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º A elaboração e a contratação de projetos de engenharia para execução de obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais, concedidas ou não à administração privada, deverão conter, obrigatoriamente, previsão de acostamentos laterais em ambos os lados, com revestimento asfáltico, e largura mínima de 2,5m (dois metros e meio)”.
“O que estamos propondo é um avanço necessário. A lei aprovada foi um passo importante, mas agora queremos garantir que esses acostamentos sejam pavimentados, seguindo normas técnicas que comprovam benefícios como mais segurança, durabilidade e menos custos de manutenção”, destacou Hashioka.
Hashioka explica que a obrigatoriedade da pavimentação está alinhada às diretrizes do Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais do DNIT, que recomenda essa prática para rodovias de maior fluxo. Os acostamentos pavimentados também facilitam operações de manutenção, oferecem mais segurança em casos de emergência e evitam problemas como erosão das margens e desgaste prematuro do pavimento principal.
Lei aprovada
Assim como a lei original, a proposta mantém exceções para casos devidamente justificados, seja por limitações técnicas, ambientais ou orçamentárias.
Quando a lei, que entrará em vigor mês que vem, foi sancionada, Caravina destacou que ela representa um avanço na infraestrutura rodoviária estadual, garantindo que as futuras obras contem com acostamentos.