Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul | Quinta-feira, 07 de agosto de 2025
Política

STF valida lei que permite federações partidárias

STF valida lei que permite federações partidárias

Conjuntura Online
06/08/25 às 17h15
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Sessão do STF durante votação da matéria (Foto: Divulgação)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (6) ser válida a formação de federações partidárias. O caso foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros analisaram uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo antigo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) — que hoje é o PRD (Partido Renovação Democrática) — contra a Lei 14.208/21, que trata das federações.

O PTB sustentou que a norma pretende restabelecer as coligações partidárias proporcionais, que são vedadas pela Constituição.

Conforme a lei, dois ou mais partidos podem se unir e formar uma federação, que deve atuar como uma única agremiação partidária durante toda a legislatura, por quatro anos.

Em seu voto, Barroso frisou que a análise da matéria não cabe ao Poder Judiciário. O ministro destacou que a formação de federação consigna a atuação conjunta dos partidos nas Casas Legislativas.

Barroso considerou ser inconstitucional apenas dois artigos que diferenciavam os prazos para formação das federações.
"É constitucional a Lei 14.208 de 2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos, excepcionalmente nas eleições de 2022 — o prazo para constituição de federações partidárias foi estendido até  31 de maio do mesmo ano", disse Barroso ao ler a tese.

Os ministros adotaram o entendimento de que, para participar das eleições, as federações devem ser constituídas como pessoa jurídica e com registro do estatuto perante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no mesmo prazo dos partidos políticos.

Dias Toffoli foi o único a apresentar divergência durante a sessão. Segundo o ministro, não cabe ao Judiciário analisar a matéria e votou contra o prosseguimento da ação.

Na avaliação do advogado Guilherme Barcelos, especialista em direito eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, a decisão do Supremo é coerente e toma por base a legislação partidária.

"O prazo de seis meses antes da eleição para a constituição da federação, tal como determinado agora pelo STF na esteira do voto do ministro Barroso, só faz consagrar uma analogia quanto ao prazo mínimo de criação de partidos políticos, observada a eleição vindoura", frisa o especialista. (CNN)

Últimas em Política
VER TODAS AS NOTÍCIAS
Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul
Conjuntura Online - Copyright © 2004-2025. Todos os direitos reservados.