O consumo de bebidas alcoólicas e refrigerantes poderá ficar mais caro para os brasileiros a partir de 2027, com a entrada em vigor do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT ) prepara as regras para a nova cobrança, que também alcançará cigarros, determinados veículos, apostas e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A proposta faz parte da reforma tributária e deverá atingir diferentes setores da economia.
Embora o governo afirme que pretende preservar a carga tributária durante a transição, ainda não há definição sobre os efeitos da mudança nos preços pagos pelos consumidores.
A equipe econômica trabalha na regulamentação do tributo, com previsão de encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória para estabelecer as condições de cobrança. O Ministério da Fazenda pretende iniciar a aplicação do imposto em fevereiro de 2027.
Arrecadação bilionária entra na conta
A previsão orçamentária para 2027 considera uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. O valor coloca a nova cobrança entre os temas de interesse da política fiscal, especialmente diante das dúvidas sobre possíveis repasses aos consumidores.
Entre os produtos atingidos estão cervejas, vinhos, destilados, refrigerantes e cigarros. A legislação também contempla determinados automóveis, embarcações, aeronaves, serviços de apostas e atividades de extração mineral.
O imposto foi criado com o objetivo declarado de desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, seus efeitos sobre o mercado dependerão das alíquotas estabelecidas e da forma como os setores atingidos incorporarão a tributação aos preços.
Governo promete não elevar carga tributária na transição
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirma que a intenção é manter, inicialmente, uma tributação equivalente à aplicada atualmente pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A substituição, entretanto, exigirá ajustes nas regras de cálculo, já que os dois tributos possuem características diferentes. Por isso, ainda não é possível determinar quanto cada produto poderá custar após a mudança.
O cronograma prevê a manutenção temporária do IPI para determinados setores em janeiro de 2027, enquanto o Imposto Seletivo começaria a ser cobrado em fevereiro, respeitando o prazo constitucional de 90 dias.
As alíquotas permanentes ainda dependerão de definição legislativa. Até lá, consumidores e empresas aguardam as regras que determinarão o impacto da nova tributação sobre bebidas, cigarros, veículos e demais produtos alcançados pela cobrança.
