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Capital recebe do TJ o título de cidade acolhedora de crianças e adolescentes

A comenda foi entregue pelo TJ-MS em reconhecimento a todas as ações realizadas pelo município

12/04/2024 - 16h56

Campo Grande 

Prefeita Adriane Lopes recebe a certificação das mãos do presidente do TJ-MS, Sérgio Martins (Foto: Prefeitura )

A Prefeitura de Campo Grande recebeu nesta quinta-feira (11) a certificação “Campo Grande Acolhe suas Crianças”. A comenda foi entregue pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) em reconhecimento a todas as ações realizadas pelo município através do Programa Família Acolhedora, realizado em parceria com o Judiciário.


O programa teve início em 2018 e é destinado a crianças e adolescentes, temporariamente afastados dos pais biológicos por determinação judicial, que são colocadas em famílias da própria comunidade e não estão na fila de adoção.


A iniciativa permite que crianças e adolescentes mantenham os vínculos com a família biológica, com visitas e contatos mais flexíveis. A própria família acolhedora pode ajudar no restabelecimento destes vínculos, auxiliando na reintegração familiar.


Durante a solenidade de entrega, a prefeita Adriane Lopes enalteceu a ação e falou sobre a importância do projeto na proteção das crianças e adolescentes. “Esse certificado ‘Campo Grande Acolhe suas Crianças’ é um reconhecimento de um trabalho que tem avançado dia após dia na garantia dos Direitos e na proteção das crianças e adolescentes, através do acolhimento familiar. A Capital vive um momento de expansão e crescimento, com grandes possibilidades comerciais e oportunidades para todos, mas o cuidado primordial precisa ser com as crianças, preparando-as para o futuro com muito respeito e dignidade”.


O presidente do TJ-MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins parabenizou a Administração Municipal pela manutenção e realização do trabalho já consolidado. “Essa foi uma entrega de reconhecimento. Nós entendemos que era o momento de homenagear a Prefeitura de Campo Grande por essa consciência social e pelo trabalho prestado. Esperamos que esse trabalho continue e agora, com o Tribunal e o Poder Judiciário dotado também de uma estrutura voltada para atender crianças e adolescentes, possa fazer com que isso caminhe mais amiúde, com mais força”.


O acolhimento familiar representa uma política pública de assistência social de responsabilidade dos municípios. Previsto no art. 34, §1º, do ECA, que preconiza que a inclusão de criança e de adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência ao acolhimento institucional, e isso significa dizer que qualquer criança ou adolescente em situação de risco, retirada da família biológica por decisão judicial ou, de modo excepcional, pelo conselho tutelar, deve ser colocada preferentemente em família acolhedora ao invés das unidades de acolhimento.


Famílias Acolhedoras 


As famílias acolhedoras são pessoas da comunidade, habilitadas e acompanhadas pela equipe técnica de assistência social, psicólogos e o Poder Judiciário, que recebem a guarda provisória do acolhido com o dever de garantir suas necessidades básicas, como escola, cuidados médicos, alimentação, vestuário e lazer. O acolhido pode ficar com a família por um período de até 18 meses.


Para realizar o cadastro é preciso ter idade entre 21 a 60 anos e não ter intenção de adoção. A família acolhedora conta com uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo mensal por cada acolhido.


Em Campo Grande, 59 crianças e adolescentes foram acolhidos por meio do programa nos últimos seis anos. Em 2023, foram acolhidas 11 crianças e adolescentes e atualmente o serviço conta com nove famílias cadastradas, sendo que o programa, previsto no ECA (Estatuto da criança e adolescente) e incluído na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais pode ter por equipe técnica até 15 famílias cadastradas.


Também foram realizadas 96 visitas domiciliares e institucionais em 2023, fortalecendo os vínculos com as famílias de origem e/ou extensa, articulação com a rede de atendimento e Sistema de Garantia de Direitos e estudos de caso.

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