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Assembleia vota projeto que visa proibir telemarketing realizado via automação

Estão pautados quatro projetos para a sessão desta quinta-feira na Casa

18/04/2024 - 07h36

Campo Grande

Plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Alems)

Os deputados estaduais devem votar, na manhã desta quinta-feira (18), em sessão na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quatro propostas de acordo com pauta da Ordem do Dia. 

Em segunda discussão, está prevista a votação de três projetos. 


O Projeto de Lei nº 307/2023, do deputado Pedrossian Neto (PSD), proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas no Estado de Mato Grosso do Sul. 


A justificativa da proposta enfatiza que as ações de telemarketing oferecem ao consumidor produtos e serviços sem que tenham sido solicitados, impactando a qualidade de vida das pessoas e ainda atrapalhando suas relações, gerando transtorno com ligações frequentes e insistentes. O texto enfatiza que o descumprimento da presente lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto vendido ao consumidor por este tipo de ligação telefônica. 


O Projeto de Lei 273/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), visa instituir ao município de Nioaque o cognome de Vale dos Dinossauros. Conforme o parlamentar, o projeto tem fundamento no potencial turístico e no valor histórico e científico que o título pode conferir à cidade, além do anseio da comunidade local.  Nioaque é um local que guarda rastros fossilizados de dinossauros, uma descoberta científica de grande relevância.


Também proposto pelo deputado Junior Mochi, o Projeto de Lei 30/2024 institui o Dia da Defensora e do Defensor Público no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.

O Projeto de Lei 63/2024 deve ser votado, em primeira discussão, na sessão de hoje.


De autoria do Tribunal de Contas, a proposta revoga o art. 7º da Lei n. 4.853, de 27 de abril de 2016, e acrescenta os artigos 19-D e 19-E na Lei n. 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

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