O programa de renegociação das dívidas estaduais avançou no Congresso Nacional com a derrubada de vetos e a retomada de dispositivos que ampliam a capacidade dos estados de negociar seus passivos.
A decisão recompõe pontos centrais do Propag, permitindo mais segurança jurídica durante as tratativas e reforçando mecanismos de abatimento e uso de receitas vinculadas.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que o acordo que viabilizou a derrubada dos vetos representa “a melhor proposta já construída para negociar as dívidas dos estados, feita de forma republicana e sem favorecer governos aliados”.
Origem e dimensão da dívida
O endividamento estadual ganhou força entre as décadas de 1970 e 1990, período em que diversos estados emitiram títulos próprios para ampliar receitas. Crises econômicas, juros altos e mudanças estruturais aumentaram o passivo.
Com a restrição desse tipo de operação a partir de 1997, a União passou a assumir e refinanciar grande parte das dívidas, hoje concentradas em contratos federais.
Atualmente, o saldo ultrapassa R$ 860 bilhões, com quatro estados concentrando cerca de 90% do total: São Paulo (R$ 306,9 bi), Rio de Janeiro (R$ 193,3 bi), Minas Gerais (R$ 161,2 bi) e Rio Grande do Sul (R$ 110,2 bi).
Prerrogativas preservadas
A derrubada dos vetos garante aos estados o direito de manter prerrogativas previstas na legislação de recuperação fiscal enquanto estiverem com pagamentos suspensos no Propag, evitando prejuízos administrativos durante as negociações.
Também voltou ao texto a possibilidade de incorporar ao saldo devedor os valores suspensos, sem necessidade de ajustes adicionais.
Uso do FNDR
Foram restabelecidas duas regras envolvendo o FNDR, que autorizam:
a cessão parcial ou total de recebíveis do fundo;
o uso desses valores exclusivamente para quitar dívidas relacionadas às áreas definidas no artigo 159-A da Constituição, como infraestrutura, inovação e desenvolvimento.
A recomposição reforça que os repasses do fundo podem ajudar no abatimento da dívida, desde que respeitada sua finalidade original.
Desconto por obras realizadas pelos estados
Outro dispositivo recuperado permite à União descontar da dívida estadual valores investidos pelos estados em obras federais entre 2021 e 2023, desde que certificados pelo órgão responsável.
O abatimento não exige dotação orçamentária prévia e não gera despesa extra no exercício, facilitando a compensação direta.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) comemorou a retomada do trecho e classificou o veto como um equívoco: “O dispositivo foi construído pelo Congresso e validado pela área técnica do Tesouro e do Ministério da Fazenda.” (Com informações da Agência Senado)
