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Senado aprova PEC que empurra eleições para novembro e frustra gestores

PEC adia primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro. Proposta segue para Câmara.

23/06/2020 - 20h35

G1

Senadores discutem em sessão remota PEC que adia eleições municipais deste ano (Foto: G1)

O Senado aprovou nesta terça-feira (23) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. 


A decisão frustra o movimento municipalista liderado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), que defende a unificação das eleições em 2022. 


O presidente da CNM, Glademir Aroldi, participou na segunda-feira de videoconferência com representantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e senadores, na qual advertiu sobre os riscos de novas contaminações da doença se as eleições forem realizadas em plena pandemia do Covid-19. 


O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.


Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.


O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e por especialistas nos últimos meses.


Condições sanitárias


O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema.

Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.


O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). 


As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.

Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. 


O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.


Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020. Texto modificado às 08h17 para acréscimo de informações. 

O presidente da CNM, Glademir Aroldi (Foto: Divulgação)
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