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Política

TSE forma maioria para barrar candidatura de Jerson após 16,8 mil votos

Ex-presidente da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas pode perder suplência após recurso relacionado à Operação Omertà

Conjuntura Online
08/10/26 às 21h20
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TSE impugna candidatura de Jerson Domingos a deputado estadual. (Foto: Divulgação)

Quatro dias depois das eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta quinta-feira (8) para negar o registro de candidatura de Jerson Domingos (União Brasil), que disputou uma vaga de deputado estadual em Mato Grosso do Sul.

O ex-parlamentar recebeu 16.884 votos e terminou a disputa como segundo suplente da Federação União Progressista, formada pelo União Brasil e PP.

Dos sete ministros responsáveis pelo julgamento, quatro votaram contra a candidatura. A maioria foi alcançada após Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior acompanharem o relator, Floriano de Azevedo Marques. O julgamento ainda não havia sido formalmente concluído.

A decisão representa uma mudança no entendimento adotado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que havia autorizado Jerson a participar da eleição. Na ocasião, apenas um integrante da Corte regional votou pelo indeferimento do registro.

Operação Omertà motivou questionamento

O recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral está relacionado a processos decorrentes da Operação Omertà, investigação sobre a atuação de uma organização criminosa em Mato Grosso do Sul.

Jerson é réu em ações que envolvem acusações de obstrução de investigação de organização criminosa, participação em organização criminosa armada e tráfico de armas. Parte dos processos foi encaminhada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em razão da prerrogativa de foro que ele possuía quando exercia o cargo de conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).

A defesa argumentou que não existe condenação criminal capaz de impedir a candidatura e que os elementos apresentados pela acusação não comprovam a participação do ex-conselheiro nas atividades atribuídas à organização criminosa.

A Procuradoria Eleitoral, por outro lado, sustentou que os indícios reunidos nas investigações justificam o impedimento do registro, posição acolhida pela maioria formada no TSE.

Votos continuam válidos para federação

Embora Jerson possa perder o direito de ocupar uma suplência, seus 16.884 votos permanecem contabilizados para a Federação União Progressista, segundo a interpretação apresentada pela representação jurídica do grupo.

Com isso, a decisão não altera as quatro cadeiras conquistadas pela federação na ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), ocupadas por Gerson Claro, Londres Machado, Hélio Peluffo e Rinaldo Modesto.

A principal consequência será a mudança na lista de suplentes. Marcelo Miranda (PP) permanece na primeira posição, enquanto Dione Hashioka (União Brasil) passa a ocupar a segunda colocação, caso o indeferimento seja confirmado.

A situação é diferente da enfrentada pelo deputado estadual Jamilson Name (PP), que recebeu 35.211 votos, mas teve o registro indeferido antes da eleição. Nesse caso, os votos foram considerados nulos, e a defesa tenta reverter a decisão.

A Federação União Progressista informou, por meio de sua representação jurídica, que aguardará o encerramento do julgamento e a publicação do acórdão para avaliar eventuais medidas judiciais.

Com quatro votos contrários ao registro, Jerson já enfrenta maioria desfavorável no TSE, mas a definição formal depende da conclusão do julgamento.

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