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Aposentada processa Bradesco por “dupla cobrança” e pede suspensão de descontos

Cliente pede indenização por danos morais no valor de R$ 462,5 mil, além da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente,

Conjuntura Online
01/10/25 às 14h23
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Vista do prédio do Fórum de Dourados. (Foto: Divulgação)

A servidora pública aposentada Helena Rosali ingressou na Justiça contra o Banco Bradesco, agência de Dourados, alegando ter sido vítima de erro contratual e cobrança indevida por conta de transação feita junto ao estabelecimento. Segundo a ação, assinada pelo advogado José Batista dos Santos Neto, protocolada no dia 22 de setembro de 2025, a servidora buscou quitar uma dívida de cartão de crédito por meio de um empréstimo consignado, mas acabou assinando, sem saber, um contrato de renegociação consignada.

O processo pede indenização por danos morais e materiais, além da suspensão imediata dos descontos em folha e da anulação do contrato.

De acordo com a petição, a consumidora afirma que foi induzida ao erro e que o novo contrato não apenas não quitou o cartão de crédito, como manteve os débitos anteriores, resultando no que chama de “dupla cobrança”.

O contrato contestado, de número 473421941, foi firmado em 12 de janeiro de 2023 e previa o pagamento do empréstimo em 120 parcelas de R$ 3.720,39, totalizando R$ 446.446,80 ao fim da operação. O valor original era de R$ 236.288,28, e a autora já teria pago 30 parcelas, somando R$ 111.611,70.

Segundo a defesa, o objetivo era usar o empréstimo consignado para quitar os contratos antigos e a dívida do cartão. No entanto, o Bradesco teria alterado a modalidade sem informar a cliente, mantendo os descontos anteriores e acrescentando o novo débito.

Além disso, a instituição teria retirado o débito automático das faturas, dificultando o pagamento, e posteriormente ajuizado ação de cobrança sobre uma dívida que, segundo a aposentada, já deveria estar quitada.

Pedido de urgência e indenização
 
A ação pede que o juiz determine, de forma urgente, a suspensão imediata dos descontos em folha de pagamento referentes ao contrato em questão e de qualquer outro vínculo que deveria ter sido liquidado pela operação. A autora também solicita a fixação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Além da revisão contratual, a aposentada pede indenização por danos morais de R$ 462,5 mil, alegando constrangimento, prejuízos financeiros e impactos em sua saúde, já que é idosa e portadora de artrite reumatoide.

A defesa cita jurisprudências do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tribunais estaduais que reconhecem o direito de consumidores em casos semelhantes, nos quais aposentados foram induzidos a contratar cartão de crédito consignado no lugar de empréstimo consignado, gerando cobranças abusivas.

A autora também requer a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor), e o reconhecimento da nulidade do contrato de renegociação, pedindo que seja restabelecida a finalidade original, ou seja, a quitação do cartão e dos empréstimos anteriores.

O caso tramita na Justiça de Dourados sob o número 0810875-09.2025.8.12.0002. O Bradesco ainda não se manifestou.

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