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Multas de radares voltam a valer em Campo Grande por decisão judicial

O vereador Marquinhos Trad (PDT), autor da Ação Popular que levou à suspensão inicial das multas, anunciou que vai recorrer da decisão

Conjuntura Online
27/09/25 às 14h47
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TJMS restabelece multas de trânsito aplicadas por radares. (Foto: Reprodução)

As multas aplicadas por radares e lombadas eletrônicas em Campo Grande voltam a ter validade após decisão do TJMS(Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o portal de notícias VOXMS, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski derrubou a liminar que havia suspendido as autuações emitidas pela Prefeitura, acolhendo recurso apresentado pelo município.

A medida restabelece a cobrança de cerca de 320 mil multas de trânsito, registradas entre 6 de setembro de 2024 e 5 de setembro de 2025, período em que os equipamentos seguiram operando mesmo com contrato vencido com o Consórcio Cidade Morena, responsável pela instalação e manutenção dos radares.

 

O vereador Marquinhos Trad (PDT), autor da Ação Popular que levou à suspensão inicial das multas, anunciou que vai recorrer da decisão que devolveu validade às autuações. Segundo ele, o caso expõe um modelo de gestão falho e precisa de transparência total para evitar prejuízos ao erário.

A decisão anterior, assinada pelo juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia determinado a suspensão imediata das penalidades por considerar irregular a execução do serviço sem contrato vigente. No entanto, ao reavaliar o caso, o relator entendeu que a validade das autuações não está condicionada à vigência contratual, mas sim ao cumprimento das normas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Para o desembargador, o essencial é que os equipamentos estejam certificados pelo Inmetro e que os autos de infração sejam formalizados corretamente, garantindo a legalidade dos registros. Assim, a ausência de contrato administrativo não compromete a validade das multas, desde que a prova da infração seja legítima.

Apesar de liberar a aplicação das penalidades, o magistrado manteve a proibição de pagamentos relacionados a “confissões de dívida” entre a Prefeitura e o Consórcio Cidade Morena. Com isso, o município continua impedido de repassar valores às empresas envolvidas até nova análise judicial.

A decisão representa um alívio à arrecadação municipal, que vinha sofrendo impacto com a suspensão das autuações, responsáveis por cerca de R$ 3,8 milhões mensais aos cofres públicos. Ainda assim, o caso deve seguir em discussão judicial, diante das questionamentos sobre a legalidade do contrato e a atuação da indústria da multa na Capital.

Dois termos assinados 

A Agetran reconheceu oficialmente R$ 5 milhões em dívidas com o Consórcio Cidade Morena, responsável pelos radares de Campo Grande. Foram assinados dois termos: um em março e outro em 22 de julho deste ano, ambos no valor de R$ 2,5 milhões. Os pagamentos, no entanto, seguem suspensos por ordem judicial, já que a execução do serviço ocorreu sem contrato vigente.

O Tribunal de Justiça também determinou o envolvimento do TCE-MS, que deverá encaminhar auditorias, relatórios e documentos sobre o contrato, a fim de esclarecer possíveis irregularidades. A Prefeitura, por sua vez, terá de justificar os cálculos usados para chegar ao valor reconhecido e explicar por que não realizou uma nova licitação dentro do prazo legal.

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