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Política

Prefeita é obrigada pela justiça a cumprir lei de exames preventivos para servidoras

Direito das mulheres de se afastarem do trabalho para exames preventivos contra o câncer vinha sendo negado pela prefeitura

Campo Grande
18/09/24 às 15h28
Prefeita Adriane Lopes (PP) em frente à Morada dos Baís (Divulgação)

Uma servidora da prefeitura de Campo Grande teve que recorrer à Justiça para obrigar a prefeita Adriane Lopes (PP) a cumprir uma lei de 2016 que estabeleceu o direito de as mulheres pertencentes ao quadro de pessoal do município de se afastar do trabalho por um dia, uma vez por ano, para realização de exames preventivos de câncer de mama e de colo de útero.

De acordo com o portal Vox Ms, Adecisão, em caráter liminar, é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

“Concedo a liminar para determinar que os impetrados autorizem todas as servidoras públicas, inclusive as contratadas, a se afastarem por 1 dia ao ano a fim de realizarem exames de câncer de mama e do colo do útero, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por evento descumprido, limitada a R$ 500.000,00”, decidiu o magistrado.

O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelo Sindicato das Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul após uma assistente social do município ter requerido dispensa de ponto para realizar os exames.

O requerimento foi indeferido pela prefeitura, que por meio de parecer da Assessoria Jurídica do setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), justificou a decisão sob o argumento de que “a lei ainda não havia sido regulamentada”.

“Embora a gestão municipal tenha uma mulher à frente, os pedidos de concessão da licença vêm sendo negados pela municipalidade”, informou o advogado da entidade, Márcio Almeida.

Argumento frágil

O argumento do município de que a lei ainda não foi regulamentada e que por isso o direito vinha sendo negado, não convenceu o juiz Ariovaldo Nantes.

Ao se manifestar nos autos escreveu que “a lei, a princípio, não condiciona o exercício deste direito a qualquer regulamentação adicional, tratando-se, assim, de norma autoaplicável, sendo a própria previsão legal suficiente para justificar o abono da ausência ao serviço a fim de realizar os referidos exames preventivos, o que revela a probabilidade do direito alegado pelo requerente”.

O advogado Márcio Almeida informou que já entrou com pedido de extensão da decisão aos profissionais de enfermagem e ainda que poderá fazê-lo para todas as entidades assistidas por ele.

No entanto, explicou, “o pedido esbarra nas custas processuais e por isso acreditamos ser medida de bom tom o município estender o direito a todas as servidoras efetivas e contratadas, inclusive para mitigar a judicialização”.

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