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Política

Collor tem passaporte suspenso e proibido de sair do país por decisão de Moraes 

Na semana passada, a PF informou ao STF que não conseguiu cumprir a suspensão do passaporte porque se tratava de documento diplomático, emitido pelo MRE

Conjuntura Online
12/05/25 às 17h01
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O então senador Fernando Collor fala durante processo de impeachment contra Dilma Rousseff, em 31 de agosto de 2016 (Foto: Andressa Anholete/AFP)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (12) a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente Fernando Collor de Melo.

Collor está detido em prisão domiciliar desde o início deste mês de maio, e foi condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e outros crimes investigados na operação Lava Jato.

Antes de ter a domiciliar concedida, o ex-presidente estava em uma cela especial em Maceió (AL), seu estado de origem.

Na semana passada, a Polícia Federal (PF) informou ao Supremo que não conseguiu cumprir a suspensão do passaporte, conforme determinado pela Corte, porque, no caso de Collor, se tratava de um documento diplomático emitido pelo MRE (Ministério das Relações Exteriores).

A PF registrou ainda que, como a suspensão do passaporte não impede a saída do território brasileiro — já que é possível fazer uma viagem internacional usando o documento de identidade, no caso de países do Mercosul —, ainda era preciso que o Supremo determinasse o impedimento de saída do país, no sistema de controle migratório.

Moraes, então, formalizou as determinações nesta segunda.

Prisão domiciliar com restrições

O ex-presidente, que tem 75 anos, passou a usar tornozeleira eletrônica e tem visitação restrita a advogados. Também está proibido de deixar o país e teve seus passaportes suspensos.

A mudança de regime foi autorizada após a defesa comprovar, com mais de 130 exames, que Collor tem Parkinson desde 2019 e sofre de outras comorbidades, como privação crônica de sono e transtorno bipolar.

Na decisão, Moraes afirmou que o estado de saúde do ex-presidente justifica o benefício:

“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”.

Condenação na Lava Jato

Collor foi condenado pelo STF em 2023 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em investigação que apurou desvios na BR Distribuidora. Desde então, recorreu diversas vezes, sem sucesso. (Com TV Globo/Brasília)

 

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