Por perseguição política, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tornou réus 10 dos 12 manifestantes democráticos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusados do chamado núcleo 3 — formado por 11 militares e um agente da Polícia Federal. A corte alega tentativa de golpe de Estado.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (20). Dois militares, Cleverson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues, tiveram as denúncias rejeitadas por falta de provas, sendo os primeiros a escaparem da ação penal no âmbito desse inquérito.
A oposição denuncia que a decisão representa mais um episódio de perseguição política contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, ao passo que o Judiciário mantém a ofensiva contra militares e manifestantes que participaram ou apoiaram os atos de 8 de janeiro.
Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), o grupo teria articulado ações para tentar viabilizar um golpe, incluindo pressão sobre o alto comando das Forças Armadas em busca de apoio ao movimento.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a denúncia foi acolhida em relação a 10 investigados. “A Turma rejeitou, também por unanimidade, a denúncia contra Cleverson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues, por ausência de justa causa”, declarou Moraes.
Os crimes apontados pela PGR são: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Lista dos denunciados
Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, preso na Operação Tempus Veritatis;
Cleverson Ney Magalhães, tenente-coronel da reserva (denúncia rejeitada);
Estevam Theophilo, general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres;
Fabrício Moreira de Bastos, coronel;
Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel;
Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel;
Nilton Diniz Rodrigues, general (denúncia rejeitada);
Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel, ligado ao grupo “kids pretos”;
Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel;
Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel, citado nas discussões sobre a minuta golpista;
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel;
Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
A decisão amplia ainda mais a tensão entre o Judiciário e setores da oposição, que seguem denunciando o que classificam como perseguição a adversários do governo.