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Condomínio poderá ser multado em R$ 2,9 mil se não denunciar violência doméstica

Proposta está sendo apreciada pela Assembleia Legislativa de MS

16/09/2020 - 09h16

Campo Grande

Reunião da CCJ da Assembleia Legislativa (Foto: Wagner Guimarães)

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) apresentou na manhã desta quarta-feira (16), parecer favorável a Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei (PL) 266/2019, do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.


Conforme o relator da matéria, deputado Professor Rinaldo (PSDB), a Emenda foi uma solicitação da Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do Estado, que manifestou interesse em contemplar no texto do projeto as pessoas com deficiência.


A denúncia deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor.


A proposta prevê multa, que pode chegar a R$ 2,9 mil (100 Uferms), para quem não cumprir a norma.


A CCJ também aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 161/2020, do deputado Barbosinha (DEM), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia do Escrivão, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.

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