O ministro Luiz Fux tem caminho aberto para tentar julgar os recursos de Jair Bolsonaro (PL) e outros réus já condenados na trama golpista, mesmo tendo deixado a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), onde esse caso está sendo julgado.
Na quarta-feira (22), Luiz Fux – o único a votar contra a condenação de Bolsonaro – obteve autorização do presidente do STF, Edson Fachin, para deixar a 1ª Turma e ir para a 2ª Turma.
A avaliação de ministros do STF, entretanto, é que Fux, mesmo fora da 1ª Turma, pode pedir para votar nos recursos que forem apresentados contra as condenações nos processos da narrativa chamada de trama golpistas de cujos julgamentos participou: o do núcleo 1, no qual está Bolsonaro, e o do núcleo 4, que envolveu os responsáveis pela campanha de desinformação contra as urnas
A visão desses ministros é a mesma do jurista Gustavo Sampaio. Para o especialista, o mais provável é que haja o que ele chama de "acordo de cavalheiros" entre os presidentes do STF e da 1ª Turma, Edson Fachin e Flávio Dino, e o próprio Luiz Fux.
O acordo estabeleceria que Fux retornaria à 1ª Turma para julgar os recursos desses réus.
Sampaio explica que a base para essa possibilidade não está no regimento do STF, mas sim no que estabelece o Direito Processual.
"O processo é divido em instrução e julgamento. Instrução é onde são analisadas as provas. Há uma posição de que quem participou dessa etapa [instrução], julgue. [Então], se a Turma entender cabível, ele volta quando esses processos forem julgados", afirma Sampaio. "Acredito ser o mais provável, dentro desse acordo de cavalheiros, [que] ele [Fux] volte para julgar esse remanescente da trama golpista."
O ex-presidente ainda não apresentou recurso contra a condenação pela tentativa de golpe. O acórdão foi publicado na quarta-feira (22), e os advogados têm cinco dias corridos para fazê-lo.
Fux também é relator de recurso contra inelegibilidade de Bolsonaro
Na quarta-feira (22), o blog mostrou que, numa outra frente, Fux pode tentar levar para a 2ª Turma o recurso de Bolsonaro contra a inelegibilidade de oito anos determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele herdou o caso de Cristiano Zanin, que se declarou impedido.
Fontes do STF, entretanto, dizem que o julgamento deve ser mantido na 1ª Turma. Isso porque, ao se declarar impedido, Zanin submeteu o caso à 1ª Turma. Na avaliação de técnicos, isso daria à 1ª turma preferência para julgar o caso.