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Flávio Dino quer ouvir Congresso sobre suposta ilegalidade em emendas

A presidência da República também foi intimada a se manifestar sobre o caso

19/04/2024 - 16h47

Brasília 

Com ABr

Ministro Flávio Dino, do STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino concedeu nesta sexta-feira (19) prazo de 15 dias para o Congresso se manifestar sobre o suposto descumprimento dos fundamentos da decisão da Corte que considerou inconstitucionais as emendas orçamentárias RP9, conhecidas como orçamento secreto.


Pela decisão, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSB-MG), poderão enviar esclarecimentos à Corte. A presidência da República também foi intimada a se manifestar sobre o caso. O envio das informações não é obrigatório.


"Intimem-se o requerente [PSOL], bem como os interessados, presidente da República, presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal e presidente da Câmara dos Deputados, para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do noticiado pelos amigos da Corte", escreveu o ministro.


A decisão de Flávio Dino foi motivada por uma petição enviada ao Supremo pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e a Transparência Internacional. Segundo as entidades, o Congresso descumpre a decisão tomada em 2022, quando o STF proibiu o orçamento secreto.


Para as entidades, o Congresso continua utilizando indevidamente as emendas de relator na forma de "emendas Pix", por meio de transferências individuais, com baixo controle de transparência sobre a aplicação dos recursos, descumprindo os fundamentos que consideraram o orçamento secreto inconstitucional.


Após receber as manifestações, o ministro deverá decidir a questão. A data do julgamento não foi definida.

Em dezembro de 2022, a partir de uma ação protocolada pelo PSOL, o STF entendeu que as emendas do orçamento secreto são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras dos recursos distribuídos pelas emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

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