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Esportes

Andrés é denunciado por uso indevido de cartão corporativo

Promotor Cassio Conserino vê crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário

Conjuntura Online
15/10/25 às 13h47
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Andrés Sanchez Corinthians (Foto: Marcos Ribolli)

O promotor Cassio Conserino informou, nesta quarta-feira, que o Ministério Público denunciou o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o atual gerente financeiro, Roberto Gavioli, pelo uso indevido do cartão corporativo do clube.

O ge entrou em contato com Andrés e Gavioli e ainda aguarda resposta. Assim que houver posicionamento, o texto será atualizado.

Segundo o promotor, os gastos irregulares totalizam, em valores atualizados pela inflação e com juros, cerca de R$ 480 mil, realizados ao longo do mandato de 2018 a 2020.

O promotor disse que a denúncia trata dos possíveis crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário. Andrés está denunciado pelos três crimes, enquanto Gavioli responde por apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

— O cartão empresarial, não da pessoa física, de nenhum dirigente, era utilizado como se fosse privado. Houve uma inversão da propriedade e um dos denunciados, o ex-presidente, passou a dispor desse cartão como se proprietário fosse e fez inúmeras compras particulares. Não digo uma, eu digo inúmeras compras particulares — declarou o representante do MP em entrevista coletiva.

— Não é necessário muito escrutínio para saber que um cartão corporativo não é utilizado numa drogaria, numa clínica laboratorial, no hospital de ponta, em duty free. Esse dinheiro é da entidade esportiva Corinthians e não daquele que momentaneamente ocupa o cargo de presidente, até porque o estatuto previu a não remuneração de qualquer dirigente que ali esteja.

Sobre Gavioli, o promotor declarou que o gerente financeiro, que também trabalhou na gestão de Andrés, tinha o dever de impedir os gastos e fiscalizá-los.

— Roberto Gavioli tinha o dever jurídico de impedir o resultado. Ele é o garantidor do bem jurídico, era obrigado a conferir nota fiscal e a verificar a pertinência do valor do gasto com o que constava na nota fiscal ou na fatura do cartão de crédito. Ele era obrigado a confeccionar relatório para os órgãos superiores internos. Só que nada disso foi feito. E mais: o senhor disse que não tinha o dever de fiscalização. Só que ele era gerente financeiro. Ele era remunerado para tal. Fazia parte do trabalho dele.

Com a denúncia apresentada pelo MP, a Justiça agora irá decidir se a aceita ou não. Caso a denúncia seja recebida, os denunciados viram réus, dando início a uma ação judicial. (Com ge - SP)

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