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Governo começa pagar indenização a vítimas do vírus da zika

As primeiras famílias beneficiadas são aquelas de crianças que já recebem pensão especial prevista por lei de 2020

Conjuntura Online
29/09/25 às 12h31
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Como estão crianças com microcefalia, 10 anos após a epidemia de zika (Foto: BBC)

O governo federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento da indenização por dano moral para famílias de crianças nascidas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.

O Ministério da Saúde já identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.

O primeiro grupo contemplado são as famílias das crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista pela Lei 13.985 de 2020.

A indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.

As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.

Como será o pagamento da indenização?

A indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada.

Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação.

Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.

Correção: o valor será corrigido pela inflação, calculada pelo IBGE, a partir de 2 de julho de 2025 até o dia do pagamento.

Isenção: a indenização é isenta de Imposto de Renda.

As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.
Pensão especial vitalícia

Além da indenização, as famílias também terão direito a uma pensão especial. O valor corresponde ao maior benefício pago pela Previdência Social, e será depositado todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada. Essa pensão ainda conta com:

Abono anual: será calculado da mesma forma que o décimo terceiro dos trabalhadores;
Correção: o valor será atualizado pelos mesmos índices e critérios aplicados aos demais benefícios da Previdência Social;
Sem tributação: isenção de Imposto de Renda.

A data do primeiro pagamento da pensão especial e o calendário completo de repasses serão divulgados posteriormente pelo INSS.

Como comprovar o direito?

A solicitação pode ser feita por meio de:

Aplicativo Meu INSS (preferencialmente)
Pela central 135.

Não é necessário comparecer a uma agência física, a menos que haja convocação do próprio Instituto. O INSS já está recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral.

Documentos exigidos

Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.

Como deve ser o laudo médico?

O laudo médico deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado disponível em portaria do ministério da Previdência Social e conter:

Identificação do paciente diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
Registro expresso da existência da deficiência;

Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.
Exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a síndrome também devem ser anexados.

O laudo será analisado pela perícia médica federal, que precisa confirmar a condição de deficiência permanente associada ao vírus.

Famílias que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar novo laudo.

Orientações para o envio

No pedido, especificar que se trata de “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;
Enviar os arquivos em cores, nos formatos PDF ou imagem;
Respeitar o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.

(Com g1)

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