O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, caso a internação seja superior a duas semanas.
A sanção altera trecho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata sobre a licença-maternidade.
Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.
O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.
Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto.
Com a sanção, se a internação superar duas semanas, o tempo no hospital será adicionado ao prazo, previsto na CLT, de 120 dias da licença-maternidade.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília.
O texto sancionado insere na legislação trabalhista um entendimento consolidado no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022.
Salário-maternidade
A nova lei também permite o pagamento, por mais de 120 dias, do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto.
Nesses casos, o salário-maternidade será pago pelo período que compreende a internação e os 120 dias da licença-maternidade.
Previsto em lei, o salário-maternidade é pago às seguradas da Previdência Social por 120 dias. O prazo se inicia 28 dias antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos. (Com g1 - Brasília)