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Lei que permite prorrogar licença-maternidade é sancionada 

Licença de 120 dias poderá ser estendida nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas

Conjuntura Online
29/09/25 às 15h19
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Bebê prematuro na UTI neonatal do Hospital Regional de Santa Maria (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, caso a internação seja superior a duas semanas.

A sanção altera trecho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata sobre a licença-maternidade.

Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.

O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto.

Com a sanção, se a internação superar duas semanas, o tempo no hospital será adicionado ao prazo, previsto na CLT, de 120 dias da licença-maternidade.

O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília.

O texto sancionado insere na legislação trabalhista um entendimento consolidado no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022.

Salário-maternidade
A nova lei também permite o pagamento, por mais de 120 dias, do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto.

Nesses casos, o salário-maternidade será pago pelo período que compreende a internação e os 120 dias da licença-maternidade.

Previsto em lei, o salário-maternidade é pago às seguradas da Previdência Social por 120 dias. O prazo se inicia 28 dias antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos. (Com g1 - Brasília)

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