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Reconhecido estado de calamidade pública em Dois Irmãos do Buriti

Com este decreto, chega a 48 o número de municípios com o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia.

13/08/2020 - 10h16

Campo Grande

Vista da cidade de Dois Irmãos do Buriti (Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou na sessão remota de quarta-feira (12), em discussão única, o Projeto de Decreto Legislativo 57/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Dois Irmãos do Buriti, devido à pandemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).


A matéria será então promulgada e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Casa de Leis.

Com este decreto, chega a 48 o número de municípios com o estado de calamidade reconhecido pela Casa de Leis.


O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e possibilita ao município abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas de urgência.

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