A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou na sessão remota de quarta-feira (12), em discussão única, o Projeto de Decreto Legislativo 57/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Dois Irmãos do Buriti, devido à pandemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).
A matéria será então promulgada e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Casa de Leis.
Com este decreto, chega a 48 o número de municípios com o estado de calamidade reconhecido pela Casa de Leis.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e possibilita ao município abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas de urgência.